02 maio 2011

Função do Judiciário

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Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos qual a Constituição Federal brasileira, é regulada pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.
A função do judiciário, também chamada jurisdição. Trata-se da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso concreto, através de um processo judicial, com a aplicação de normas gerais e abstratas.
A Constituição Federal adota, para o controle da constitucionalidade, dois sistemas:
1º) difuso -- todos os órgãos do Poder Judiciário podem exercê-lo e suas decisões a esse respeito são válidas apenas para o caso concreto que apreciam;
2º) concentrado -- em alguns casos, os ocupantes de certos cargos públicos detêm a prerrogativa de argüir a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, federal ou estadual, perante o Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta de inconstitucionalidade.
O sistema de controle de constitucionalidade brasileiro é híbrido, ou seja, combina elementos originados na doutrina estadunidense.
Órgãos judiciários brasileiros podem ser classificados quanto ao número de julgadores:
-órgãos singulares
- colegiados
Quanto à matéria (órgãos da justiça comum e da justiça especial) e do ponto de vista federativo (órgãos estaduais e federais).
Poder Judiciário brasileiro exercem a função jurisdicional:
- Tribunais e juízes do Trabalho
- Tribunais e juízes eleitorais
- Tribunais e juízes militares
- Tribunais e juízes dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
- Supremo Tribunal Federal
- Conselho Nacional de Justiça
- Superior Tribunal de Justiça
- Tribunais Regionais Federais e juízes federais.

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