02 maio 2011
Função Policia Civil
O sistema de segurança pública brasileiro conta com as polícias Civil, Federal e Militar. Cada uma delas tem função específica, mas seu propósito final é o mesmo: coibir a criminalidade no país.
Funções e atribuições da Polícia Civil: Cada estado tem uma Polícia Civil. Ela é responsável pela investigação e elucidação dos crimes praticados em seu território, elaboração de Boletins de Ocorrência de qualquer natureza, expedição de Cédula de Identidade e expedição de Atestado de Antecedentes Criminais e de Residência. Também é de sua competência fiscalizar o funcionamento de determinadas atividades comerciais e autorizar a realização de grandes eventos. A Polícia Civil pode, ocasionalmente, cumprir missões fora do seu estado. Para isso, porém, é preciso pedir autorização à Polícia Civil local. Exemplo: para prender um criminoso que praticou um delito em São Paulo e foi se esconder no Rio de Janeiro, a Polícia Civil paulista tem que informar à Polícia Civil fluminense que está cumprindo missão no território dela.
Polícias Civis são instituições que exercem funções de polícia judiciária, nas unidades federativas do Brasil, cuja função é, de acordo com o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o exercício da segurança pública para a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Suas funções:
- concorrer para a convivência harmônica da comunidade;
- participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública;
- custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;
- controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;
- proteger pessoas e bens;
- exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor.
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