20 junho 2011
Nota fiscal
Nota fiscal é um documento fiscal e que tem por fim o registro de uma transferência de propriedade sobre um bem ou uma atividade comercial prestada por uma empresa e uma pessoa física ou outra empresa. Nas situações em que a nota fiscal registra transferência de valor monetário entre as partes, a nota fiscal também destina-se ao recolhimento de impostos e a não utilização caracteriza sonegação fiscal.
Entretanto, as notas fiscais podem também ser utilizadas em contextos mais amplos como na regularização de doações, transporte de bens, empréstimos de bens, ou prestação de serviços sem benefício financeiro á empresa emissora, nota fiscal também pode cancelar a validade de outra nota fiscal, como por exemplo na devolução de produtos industrializados, outros cancelamentos ou cancelamento de contratos de serviços.
Nota fiscal eletrônica é o documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade).
Benefícios:
- vantagens às partes envolvidas na atividade comercial de venda, ao Fisco e também para a sociedade como um todo;
- Desconto no IPTU;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2C);
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Redução do impacto ambiental;
- Redução de custos de impressão;
- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
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