Os casais homossexuais têm os mesmos direitos civis que casais heterossexuais que vivem em união estável.
Em uma decisão unânime- dez votos a favor e nenhum contra-, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 5 de maio de 2011, o regime jurídico da união estável, previsto no Código Civil, também para os casais do mesmo sexo.
Isso significa que são garantidos às relações estáveis entre pessoas do mesmo sexo os mesmo direitos e garantias que, até então, eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos, casados formalmente ou não, como a comunhão de bens e a possibilidade de compartilhar uma adoção, entre outros.
A relação duradoura entre homossexuais, ao ser considerada união estável passa a ter prteção especial do Estado. Isso porque é incluída em um dos três tipos de família reconhecidos pela Constituição:
- a convencional, formada com a casamento;
- a formada pela mãe ou pai sozinhos e seus filhos;
- a família decorrente da união estável.
Antes da decisão do STF, o casal homossexual era tratado no Código Civil como tendo uma relação de sociedade, situação regida pelo direito societário.
Agora, o casal é tratado como uma entidade familiar regida pelo direito da família.
Para que isso seja reconhecido, de acordo com o Código Civil, a união precisa ser uma conviv~encia pública, duradoura, contínua, ter a característica de lealdade, com a intenção de constituir família. Já em junho fará 1 ano , em diferentes estados, juízes começaram a conceder o casamento a homossexuais que já haviam regularizado a união estável.
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